
Uma importante mudança no setor elétrico brasileiro foi aprovada nesta terça-feira (10/6) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica. A partir de 5 de julho, cerca de 17,1 milhões de famílias elegíveis ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. Para 4,5 milhões dessas famílias, que utilizam até 80 kWh, a conta de luz poderá ter apenas os custos não associados diretamente ao consumo, como ICMS e contribuição de iluminação pública.
A decisão da diretoria da Aneel foi unânime, seguindo o voto da relatora Ludimila da Silva. As novas diretrizes estão previstas na Medida Provisória nº 1.300/2025, que atualmente tramita no Congresso Nacional. A iniciativa faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e visa ampliar o acesso à energia elétrica, contribuindo para a redução das desigualdades sociais.
Com a nova regulamentação, haverá uma simplificação: agora, apenas uma faixa de desconto será aplicada – 100% para o consumo de até 80 kWh mensais. Qualquer consumo que ultrapasse essa marca não receberá desconto.
Anteriormente, o sistema de descontos era escalonado e progressivo:
Para comunidades quilombolas e indígenas, a regra anterior previa 100% de desconto para os primeiros 50 kWh e 40% para os 50 kWh subsequentes, mantendo as demais faixas como no modelo geral.
A ANEEL também aprovou uma importante mudança para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e consomem até 80 kWh por mês: o custo de disponibilidade será reduzido de 100 kWh para 80 kWh, garantindo a gratuidade total do pagamento pela energia elétrica para esses consumidores. Para aqueles que consomem mais de 80 kWh em instalações trifásicas, o custo de disponibilidade continua sendo de 100 kWh, o que significa que o consumidor precisará pagar a diferença caso utilize entre 80 kWh e 100 kWh. O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os gastos com a rede elétrica.
Os critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) permanecem inalterados:
A concessão do benefício da Tarifa Social é automática para as famílias que se enquadram nos requisitos. Não é mais necessário solicitar à distribuidora, bastando que o responsável pelo contrato de fornecimento de energia esteja entre os beneficiários dos programas governamentais.
Os recursos que custeiam os descontos da Tarifa Social vêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com a distribuidora sendo ressarcida integralmente pelo benefício concedido. A CDE também financia outras finalidades, como a universalização do serviço de energia elétrica e os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A Medida Provisória já está em vigor desde sua publicação, e o MME será o responsável por acompanhar sua tramitação no Congresso Nacional.