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Aposentadorias recentes não serão revisadas; Aposentados dos últimos dez anos não terão direito

Aposentados que se aposentaram nos últimos dez anos (entre 2016 e 2025) não terão seus benefícios revisados

Por: Redação
19/08/2025 às 17h14
Aposentadorias recentes não serão revisadas; Aposentados dos últimos dez anos não terão direito
Parte interna do STF. Foto: Bruno Moura/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última segunda-feira (18), um julgamento histórico com uma decisão que impacta diretamente aposentados e as contas públicas. Por 9 votos a 1, o plenário do STF deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária, validando a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

A decisão, com repercussão geral, estabelece um precedente que deve ser seguido por todos os tribunais do país. Com o veredito, aposentados que se aposentaram nos últimos dez anos (entre 2016 e 2025) não terão seus benefícios revisados, evitando um impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU).

O julgamento foi realizado no plenário virtual e a maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16). A decisão final foi confirmada com o encerramento da sessão.

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

O que é o Fator Previdenciário?

O fator previdenciário é um redutor criado em 1999 para ser aplicado no cálculo das aposentadorias do INSS. Seu objetivo é desincentivar aposentadorias precoces, levando em consideração critérios como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Com a decisão do STF, o cálculo que utiliza o fator previdenciário é considerado legítimo para as aposentadorias em questão, mantendo os valores de aposentadoria concedidos nesse período.

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