Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores via plataforma eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
Mais possibilidades de crédito
A nova linha visa destravar o mercado do crédito consignado no setor privado. Antes da MP, as empresas precisavam firmar convênios com bancos para dar acesso às informações dos funcionários, viabilizando o crédito consignado.
Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
Com a MP, o governo espera uma queda nos juros cobrados pelos bancos e o crescimento do acesso ao crédito.
Segundo o governo, o país tem atualmente hoje 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregos do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
A MP entra em vigor ao ser publicada no "Diário Oficial da União" e precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para que não perca a validade.
CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
FGTS como garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, para garantir o pagamento do empréstimo.
Caso de demissão: O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.