Condenado a mais de 30 anos de reclusão pela morte da própria filha, Isabella, Alexandre Nardoni teve o direito de passar as festividades de final de ano em uma mansão da sua família no Guarujá, no litoral de São Paulo, pela justiça.
A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli. Nardoni deixou a P2 de Tremembé em maio, quando começou a cumprir a pena em regime aberto. Seguindo as regras impostas pela Justiça, o condenado cumpre a pena fora da prisão, mas precisa seguir algumas medidas cautelares como manter o endereço onde mora.
Uma das regras estabelecidas pela liberação é de que ele só pode deixar a cidade de São Paulo com autorização da Justiça.
No pedido, a defesa alegou que, com o período no litoral ao lado da família, Nardoni vai conseguir "estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar".
Ao autorizar a demanda, a juíza determinou que ele deve permanecer em casa entre 20h e 6h e não frequentar bares, casas de jogos e "outros locais incompatíveis com o benefício conquistado".