
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira 28, a libertação de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanã Premiações. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, encerrando um período de 234 dias de prisão preventiva, decretada durante sua segunda detenção no âmbito da Operação Falsas Promessas.
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro considerou que a manutenção da prisão era uma “medida excessiva”. Em substituição, estabeleceu medidas cautelares, entre elas:
Proibição de uso de redes sociais;
Proibição de atuar em qualquer atividade relacionada à promoção de rifas, sorteios ou jogos de sorte, independentemente de autorização estatal.
Os advogados de Nanã sustentaram que a prisão preventiva, determinada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara de Organização Criminosa de Salvador, seria ilegal por falta de contemporaneidade dos fatos e por inexistência de novos elementos em relação à prisão anterior.
A defesa também apontou “contradição judicial e venire contra factum proprium”, afirmando que a nova decisão ignorou totalmente autorizações judiciais anteriores e documentos que comprovariam a boa-fé do influenciador. Para os advogados, o Estado estaria adotando um comportamento contraditório ao tratar como crime uma conduta anteriormente reconhecida como lícita.
Em documento apresentado ao STJ, a defesa esclareceu ainda que Nanã apenas divulgava sorteios realizados por uma empresa terceira, da qual não é sócio, e que seria devidamente autorizada pela LOTEP – Loteria do Estado da Paraíba.
Nanã Premiações foi preso pela primeira vez em setembro de 2024, liberado em 30 de outubro, e voltou a ser detido em 9 de abril de 2025, durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil. A investigação mira influenciadores digitais baianos suspeitos de envolvimento na promoção irregular de rifas e sorteios.
Com a decisão do STJ, o influenciador deixa a prisão, mas seguirá monitorado pelas novas medidas judiciais impostas.