
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão da exigência de dados pessoais de consumidores, como o CPF, para a concessão de descontos em produtos. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e divulgada na última terça-feira (2).
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, a coleta de informações pessoais vinculada à obtenção de benefícios comerciais configura prática abusiva quando não há consentimento livre, informado e inequívoco por parte do consumidor.
A ação civil pública foi movida por duas entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que questionaram a forma como os dados dos clientes eram solicitados e utilizados pela empresa.
Durante o processo, a Drogasil argumentou que a apresentação do CPF não é obrigatória e que a informação é utilizada apenas para adesão a programas de vantagens oferecidos pela rede. A empresa também sustentou que o tratamento dos dados ocorre em conformidade com a legislação vigente e sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela Justiça. Na decisão, o magistrado determinou que a rede adote, no prazo de até 60 dias, uma política clara e transparente de consentimento para a coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais em todas as suas unidades.
Além da indenização milionária, a sentença prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão, que financia ações voltadas à defesa dos interesses coletivos da sociedade.
A decisão reforça o debate sobre a proteção de dados pessoais e a necessidade de observância das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente nas relações de consumo.