O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário se dá na próxima sexta-feira (29). De acordo com a lei de 1962, o primeiro pagamento deve ser efetuado até dia 30 de novembro, já o segundo até dia 20 de dezembro. Sendo que não haja atrasos no pagamento do benefício. Como, neste ano, o dia 30 cai no sábado, o pagamento deve ser feito um dia antes, na sexta.
Caso este prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar multa. O pagamento único em dezembro é ilegal.
Se o trabalhador não receber os pagamentos nas datas estipuladas pela lei, deverá procurar o RH da empresa, o Ministério Público do Trabalho, ou as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal, para que uma reclamação seja feita. Outra opção também é a de buscar o sindicato de sua categoria para orientações.
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