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Justiça determina pagamento imediato de salários atrasados a prefeito de São Francisco do Conde

A medida abrange todos os trabalhadores da rede, incluindo servidores efetivos, comissionados e contratados via REDA.

Por: Redação
15/01/2026 às 15h43
Justiça determina pagamento imediato de salários atrasados a prefeito de São Francisco do Conde
Servidores Públicos de São Francisco do Conde fazendo manifestação por atrasos de salários. Foto: RC News

Uma importante vitória judicial garante o direito dos servidores municipais ao recebimento de seus vencimentos. O Sindisefran (Sindicato dos Servidores Públicos de São Francisco do Conde/BA) conquistou uma decisão favorável que reconhece o caráter alimentar do salário e exige a regularização imediata da folha de pagamento.

Na manhã de hoje, 15 de janeiro, o Sindicato intensificou a pressão sobre a gestão municipal ao assumir a frente da sede da Secretaria Municipal de Administração. A ocupação é descrita como um "grito de socorro" dos servidores, que enfrentam o acúmulo de contas vencidas e a total falta de previsão para a regularização dos vencimentos por parte da prefeitura.

A juíza Dra. Ana Cláudia Rocha determinou que a gestão do prefeito Antônio Calmon regularize, no prazo de 48 horas após a intimação, o pagamento de todos os salários atrasados. A medida abrange todos os trabalhadores da rede, incluindo servidores efetivos, comissionados e contratados via REDA.

A conquista é fruto da atuação do Sindicato, que acionou a Justiça diante dos atrasos recorrentes. Na decisão, o Judiciário reconheceu que o salário possui natureza de verba alimentar, tornando seu pagamento imediato uma obrigação constitucional.

Prazos e novas regras para 2026

Além da quitação imediata dos débitos, a Justiça estabeleceu diretrizes rigorosas para evitar que a situação se repita:

  • Prazo de 48h: Pagamento imediato de todos os vencimentos em atraso.

  • Calendário de 2026: A partir deste ano, os salários devem ser pagos, impreterivelmente, até o 5º dia útil de cada mês.

  • Sábado como dia útil: Para fins de contagem do prazo de pagamento, o sábado deve ser considerado dia útil.

  • Proibição de novos atrasos: O Município está proibido de reter ou atrasar os vencimentos futuros.

Multas e sanções administrativas

A decisão judicial impõe sanções severas em caso de descumprimento por parte da Prefeitura:

  • Multa Diária: Fixada em R$ 10 mil, com teto limitado a R$ 300 mil.

  • Responsabilidade Jurídica: O não cumprimento da ordem pode acarretar crimes de desobediência e improbidade administrativa para os gestores responsáveis.

O cenário de atrasos causou indignação, especialmente pelo fato de o Município ter arrecadado mais de R$ 56 milhões apenas no mês de dezembro, recursos que não foram revertidos no pagamento pontual do funcionalismo. O Sindicato reafirmou que seguirá vigilante, acompanhando o cumprimento da ordem e defendendo a dignidade dos trabalhadores.

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São Francisco do Conde é um município brasileiro localizado na Região Metropolitana de Salvador, no estado da Bahia. Sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2020 era de 40 245 habitantes.

São Francisco do Conde pertenceu a Salvador até 1697, quando foi emancipado.
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