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Barraqueiros não podem mais “reservar” areia no Porto da Barra em Salvador

O descumprimento da Lei 9.928/2026 pode gerar sérias consequências para os permissionários

Redação
Por: Redação
08/01/2026 às 20h05
Barraqueiros não podem mais “reservar” areia no Porto da Barra em Salvador
Praia do Porto da Barra em Salvador. Foto: Arisson Marinho/Correio

A partir desta quinta-feira (8), o cenário em uma das praias mais icônicas de Salvador deve mudar drasticamente. Foi sancionada a Lei 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de sombreiros, mesas e cadeiras na faixa de areia do Porto da Barra sem que haja um cliente real solicitando o serviço.

A medida visa combater o "loteamento" da areia por barraqueiros, prática comum no verão baiano que acaba impedindo banhistas de utilizarem o espaço público com seus próprios equipamentos ou apenas estenderem suas cangas.

A grande novidade e o ponto mais polêmico da nova lei é a punição financeira imediata para quem descumprir a regra:

Uso Gratuito: Caso o kit de praia (guarda-sol e cadeiras) já esteja montado na areia sem que um cliente tenha pedido, qualquer pessoa pode utilizá-lo gratuitamente. O texto veda expressamente a cobrança de aluguel ou taxas de consumação nestes casos.

A lei chega em um momento de preços elevados. Um levantamento recente do jornal Correio revelou os valores praticados no Porto neste verão:

  • Sombreiro: até R$ 80,00

  • Cadeira: R$ 30,00 (cada)

  • Kit (Época baixa): R$ 25,00 (média)

O descumprimento da Lei 9.928/2026 pode gerar sérias consequências para os permissionários:

  1. Advertência formal.

  2. Multas pecuniárias.

  3. Apreensão dos equipamentos (cadeiras e sombreiros).

  4. Suspensão definitiva do direito de trabalhar no local.

 

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