
A Prefeitura de Madre de Deus anunciou que voltará a cobrar, a partir do dia 8 de novembro de 2025, a taxa municipal para veículos de fretamento turístico, conforme estabelece a Lei nº 547/2012. A medida regulamenta o acesso e estacionamento de ônibus, micro-ônibus, vans e kombis de excursão no município.
De acordo com a gestão, o objetivo é organizar o fluxo de veículos, controlar o número de excursões e garantir mais conforto e segurança para moradores e visitantes — sem restringir o turismo na cidade.
Para entrar e estacionar em Madre de Deus, os veículos de fretamento turístico precisarão de autorização formal emitida pela Prefeitura, liberada após o pagamento da taxa correspondente.
Os valores variam conforme o tipo de veículo, com validade de até 18 horas (um dia de excursão):
Ônibus: R$ 375,80
Micro-ônibus: R$ 187,90
Vans e Kombis: R$ 93,95
O pagamento poderá ser feito de duas formas:
Online: pelo site www.madrededeus.ba.gov.br, acessando o menu “Tributos”. Após o pagamento, o comprovante deve ser apresentado na entrada da cidade para emissão da autorização.
Presencial: na base de controle na entrada do município. Caso haja vagas disponíveis, o pagamento poderá ser feito via QR Code vinculado à conta oficial da Prefeitura, com a autorização liberada na hora.
Se o número máximo de veículos for atingido ou o pagamento não for efetuado, o acesso será negado. Nesse caso, os passageiros poderão desembarcar na base de controle e seguir até o centro ou as praias em transportes locais — como vans, táxis, mototáxis ou carros por aplicativo.
A cobrança não se aplica a carros de passeio nem a pessoas físicas, apenas a veículos de fretamento turístico.
Além da taxa diária, a Prefeitura disponibilizará uma modalidade de permanência estendida por até sete dias, voltada a excursões que se hospedarem em pousadas, hotéis e restaurantes locais.
A iniciativa busca estimular o turismo sustentável e movimentar a economia do município, mantendo o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação.