A 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador determinou que a Meta, por meio de sua representante no Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil, remova publicações difamatórias contra três advogados baianos. A decisão liminar foi emitida nesta quarta-feira (22), após os profissionais serem alvo de uma campanha de difamação em redes sociais.
Os advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas Leão recorreram à Justiça depois que perfis anônimos patrocinaram publicações ofensivas nas plataformas da empresa. A juíza Milena Oliveira Watt determinou não apenas a remoção imediata do conteúdo existente, mas também a adoção de medidas preventivas para impedir que novas postagens semelhantes sejam publicadas.
Os três profissionais tornaram-se alvos dos ataques virtuais após atuarem em um processo de grande repercussão nacional. As publicações atribuíram falsamente aos advogados condutas criminosas e violações de sigilo judicial, utilizando manchetes sensacionalistas e trechos de processos sob segredo de justiça, em clara tentativa de descredibilizar sua atuação.
Um dos métodos usados na campanha foi o emprego de “dark posts”, mecanismo que dificulta o rastreamento da origem dos anúncios impulsionados, o que complica a identificação dos responsáveis pelos ataques.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade das acusações e os riscos à imagem dos profissionais. Segundo ela, as publicações “imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas”. A juíza ressaltou ainda que a manutenção do conteúdo nas redes sociais “gera danos de difícil, senão impossível, reparação”, especialmente por se tratar de advogados no exercício da profissão.
De acordo com o processo nº 8197325-52.2025.8.05.0001, os advogados pediram tutela de urgência para conter a disseminação das postagens que comprometiam sua reputação profissional e pessoal.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Meta deverá adotar mecanismos técnicos avançados, como ferramentas de equivalência semântica e filtros de palavras-chave, para evitar que o conteúdo ofensivo reapareça, mesmo em versões modificadas.
A empresa tem prazo de 72 horas para cumprir integralmente todas as medidas impostas pela Justiça. O caso evidencia os desafios no combate à desinformação e ataques virtuais e reforça a responsabilidade das plataformas digitais em prevenir e remover conteúdos difamatórios que violam direitos fundamentais.
