
A devolução dos valores descontados indevidamente por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser efetuada a partir do dia 24 de julho. Este pagamento inicial será destinado aos beneficiários que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até esta segunda-feira (21).
O prazo para adesão ao acordo, que visa ressarcir os segurados, se estende até 14 de novembro. O reembolso será creditado diretamente na conta onde o benefício é pago, seguindo a ordem de adesão – ou seja, quem aderiu primeiro, receberá o pagamento antes. O valor será pago em parcela única e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já formalizaram sua adesão ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social estimava que 1,4 milhão de pessoas estavam aptas a receber o ressarcimento.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou em entrevista ao programa "Bom Dia, Ministro" (EBC) as vantagens de aderir ao acordo. Uma das principais é a dispensa da necessidade de contratar advogado, evitando gastos adicionais para o aposentado.
Além disso, o ministro explicou que, ao aderir ao acordo, o beneficiário se compromete a não entrar com ações judiciais contra o governo, mas mantém o direito de processar as associações que realizaram as cobranças indevidas. "Se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, afirmou Queiroz.
O governo também está realizando um "pente fino" para diferenciar as entidades associativas idôneas daquelas que agiram de má-fé. "Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na Justiça”, ressaltou o ministro.
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos, envolvendo 1,9 milhão de pessoas, já superaram esse prazo e estão aptos a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e o valor a ser recebido pode ser consultado antes da assinatura. O processo pode ser feito exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não permite a adesão ao acordo.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Em seguida, basta aguardar o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo:
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda.
Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.