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Justiça considera ilegal greve dos professores em Salvador

Aulas devem retornar em 24h

Redação
Por: Redação
07/05/2025 às 17h45
Justiça considera ilegal greve dos professores em Salvador
A categoria considera esta semana decisiva para a Campanha Salarial. Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça declarou nesta quarta-feira (7) a ilegalidade da greve dos profissionais de educação da rede municipal de ensino de Salvador, que foi deflagrada pela APLB-Sindicato na última terça-feira (6).

O juiz Adriano Augusto Gomes Borges, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou, em decisão liminar, a imediata suspensão do movimento e o retorno dos servidores às atividades num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$15 mil ao sindicato.

Em sua decisão, o juiz disse que a greve impacta gravemente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sobretudo no contexto de recomposição de aprendizagem pós-pandemia e na interrupção de serviços como a alimentação escolar.

O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Município de Salvador, autor da ação, e reiterou que o direito de greve não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o de acesso à educação.

Na decisão, ele ainda ressaltou que a greve foi deflagrada pela APLB mesmo com a continuidade das negociações e com a apresentação de proposta de reajuste salarial por parte do município, que é a principal reivindicação da categoria.

“O exame da prova documental conduz à conclusão de que a Prefeitura Municipal de Salvador havia apresentado proposta formal de reajuste salarial de 4%, fracionada em duas parcelas, e permanece aberta ao diálogo e à continuidade da negociação, o que demonstra [...] a ausência da condição legal de frustração negocial exigida para uma deflagração legítima de greve”, diz o texto da decisão liminar.

Com a decisão, a Justiça também autorizou o Município de Salvador a realizar descontos salariais relativos aos dias não trabalhados pelos profissionais, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que permite tal medida em casos de greves ilegais, ressalvando a possibilidade de compensação futura.

A reportagem procurou a APLB para se manifestar sobre o assunto e aguarda retorno. 

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