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Vereadores do União Brasil são cassados por fraude à cota de gênero em Santo Estêvão

O partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa proporcional.

Por: Redação
15/04/2025 às 19h08
Vereadores do União Brasil são cassados por fraude à cota de gênero em Santo Estêvão
Câmara Municipal de Santo Estêvão - Foto: Reprodução/Internet

A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão, cidade localizada no Portal do Sertão, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Rogério Teixeira, José Raimundo Bastos e Narciso Gomes, todos do partido União Brasil. A decisão foi motivada por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

De acordo com a sentença, o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa proporcional. As candidaturas de Romilza Albino, Risomar Soares e Jucileide Costa foram consideradas fraudulentas, uma vez que não realizaram campanha, não obtiveram votos significativos e apresentaram prestação de contas incompatível com uma candidatura ativa.

A juíza Carísia Sancho Teixeira destacou que houve uso indevido das candidatas como militantes da chapa majoritária, sem autonomia na disputa eleitoral. As três mulheres foram declaradas inelegíveis por oito anos, e a decisão também determinou a anulação de todos os votos do União Brasil para vereador, além da retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

A magistrada ainda apontou interferência política do prefeito Tiago Gomes Dias, do mesmo partido, que teria nomeado testemunhas do processo para cargos comissionados após suas participações na audiência judicial, o que reforça os indícios de irregularidades.

O União Brasil ainda pode recorrer da decisão. No entanto, a sentença representa um novo capítulo na fiscalização da aplicação correta da cota de gênero, um dos pilares das eleições proporcionais no Brasil.

Vale lembrar que em março deste ano, todos os candidatos a vereador do Republicanos também foram punidos pelo mesmo motivo, incluindo os vereadores eleitos Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa) e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além dos suplentes.

A decisão reforça a seriedade da Justiça Eleitoral no combate às candidaturas de fachada e na preservação da representatividade feminina nas eleições.

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