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Condenados por estupro e homicídio poderão perder direito à progressão de pena

Projeto proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos

Por: Mariana Carvalho
20/12/2024 às 07h43
Condenados por estupro e homicídio poderão perder direito à progressão de pena
Reprodução / Internet

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (18), o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos. A proposta (PL 853/2024) é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.

Os crimes que se enquadram na nova regra são:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
  • Sequestro de menor de idade
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
  • Genocídio
  • Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
  • Liderança de organização criminosa

Marcos Rogério incluiu ainda na classificação de crimes hediondos aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.

Segundo informações do Senado Federal, como a proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.

Flávio Arns esclarece, na justificação da matéria,  que ela tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam "usufruir". Para ele, a progressão alimenta a reincidência.

O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CSP. Damares também estendeu a medida para os crimes do ECA, mas não os elencou como crimes hediondos. Essa providência foi tomada por Marcos Rogério.

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