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Anvisa mantém proibição de cigarro eletrônico no Brasil

A Anvisa votou para manter proibida a comercialização de cigarro eletrônico no país, entenda a decisão

20/04/2024 às 19h58 Atualizada em 20/04/2024 às 20h47
Por: Redação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta sexta-feira (19), manter a proibição do cigarro eletrônico no Brasil. Popularmente conhecidos como ‘vape’, a atualização da lei não permite a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e propaganda de qualquer dispositivo eletrônico utilizado para fumar.

 Anvisa mantém proibição de cigarro eletrônico no Brasil
Anvisa mantém proibição de cigarro eletrônico no Brasil. Foto: Reprodução 

A norma está vigente desde 2009 e não se aplica ao uso individual, porém, a Anvisa ressalta, que ainda é proibido fumar em ambientes fechados, assim como diz a lei 9.294 de 1996.

Além disso, quando se trata em imigração, qualquer modalidade de importação dos vapes está proibida, inclusive viajantes que trouxerem na bagagem de mão ou despachada.

Motivação da Anvisa

Para realizar a votação sobre proibir ou liberar os "vapes" no país, a agência nacional considerou, em reunião, questões como:

  • A possibilidade de aumentar o fumo entre adolescentes e crianças, como aconteceu nos Estados Unidos e Reino Unido, após liberarem os cigarros eletrônicos;
  • A dependência que esses dispositivos podem causar;
  • A questão da saúde, como a evali, uma lesão pulmonar causada por uma substância presente nos vapes e pode levar à morte em pouco tempo. Cerca de 70 mortes por essa doença foram confirmadas nos EUA.

Penalidades na proibição de cigarro eletrônico

 Anvisa mantém proibição de cigarro eletrônico no Brasil
Anvisa mantém proibição de cigarro eletrônico no Brasil. Foto: Reprodução 

Em caso de comercialização dos cigarros eletrônicos, a Vigilância Sanitária de cada município deve ser acionada. As penalidades para o descumprimento das leis de dispositivos eletrônicos para fumo no Brasil envolvem advertência, interdição, recolhimento e multa.

 

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