
A Justiça de São Paulo manteve a condenação da plataforma de apostas Superbet ao pagamento de R$ 299,9 mil a um apostador que teve uma aposta premiada cancelada pela empresa sob a alegação de um suposto erro de tradução na oferta disponibilizada.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso teve início após o consumidor realizar uma aposta de R$ 20 em um mercado envolvendo os clubes Tottenham, da Inglaterra, e Hoffenheim, da Alemanha. O bilhete previa que as duas equipes terminariam seus respectivos campeonatos entre as quatro últimas colocadas. A plataforma oferecia uma cotação de 15.000, o que resultaria em um prêmio potencial de aproximadamente R$ 300 mil.
Com o encerramento das competições e a confirmação do resultado, a Superbet anulou a aposta, alegando que a oferta havia sido publicada devido a um erro de tradução. Em vez de efetuar o pagamento do prêmio, a empresa devolveu apenas R$ 100 ao apostador.
Durante o processo judicial, ficou comprovado que o consumidor procurou a plataforma antes mesmo do término dos campeonatos para confirmar se a aposta permanecia válida. Na ocasião, a empresa informou que o bilhete seguia ativo e não apontou qualquer irregularidade relacionada à cotação ou ao valor do possível prêmio.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a vinculação do fornecedor às ofertas apresentadas aos consumidores.
Segundo o magistrado, embora existam exceções em situações de erro grosseiro ou evidente, tal circunstância não ficou demonstrada no processo. O desembargador ressaltou ainda que a própria Superbet solicitou a realização de perícia para tentar comprovar o suposto erro, o que demonstraria que a falha não era tão evidente quanto alegado pela empresa.
Para o colegiado, não seria razoável exigir que o consumidor identificasse um erro que nem mesmo a plataforma conseguiu constatar imediatamente, especialmente após confirmar expressamente a validade da aposta.
Diante dos fatos, os desembargadores entenderam que o apostador agiu de boa-fé ao buscar esclarecimentos antes da definição do resultado e decidiram manter integralmente a condenação da empresa, determinando o pagamento de R$ 299,9 mil ao consumidor.
O caso reforça o entendimento de que empresas de apostas e demais fornecedores de serviços devem cumprir as ofertas disponibilizadas aos consumidores, especialmente quando não há comprovação de erro evidente ou má-fé por parte do cliente.