Quarta, 01 de Maio de 2024
28°

Tempo limpo

São Francisco do Conde, BA

Brasil Rio de Janeiro

Justiça mantém prisão de sobrinha que levou tio morto para pegar empréstimo; Ação repugnante e macabra, diz juíza

Decisão foi tomada em audiência de custódia, e prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Érika de Souza Vieira Nunes responde por vilipêndio de cadáver e por furto.

18/04/2024 às 17h51
Por: Mariana Carvalho Fonte: G1
Compartilhe:
Reprodução / Internet
Reprodução / Internet

A Justiça do Rio manteve, após audiência de custódia nesta quinta-feira (18), a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, por suspeita de levar o tio morto a atendentes de um banco na Zona Oeste do Rio. À polícia, Érika disse ser sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga.

Érika responde por vilipêndio de cadáver e por furto. Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como "repugnante e macabra" e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o idoso estava sendo exposto. Assad questiona se, nas condições em que estava, Paulo Roberto teria como concordar com um empréstimo, ainda que vivo estivesse.

"A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade."

A defesa de Érika diz que o idoso de 68 anos chegou vivo ao banco. O caso é investigado pela 34ª DP (Bangu).

Vontade de obter dinheiro

 

Para a magistrada ficou clara a vontade de Érika de "obter dinheiro".

 

"Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo", escreveu a juíza.

 

"Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?", questiona a magistrada.

 

A juíza destaca ainda que Érika afirma ser cuidadora do idoso, mas não se preocupou com seu estado de saúde na hora de levá-lo ao banco.

"Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados", completa ela.

 
 
 
 
 
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Francisco do Conde, BA Atualizado às 23h06 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 29°

Qui 29°C 22°C
Sex 29°C 21°C
Sáb 27°C 23°C
Dom 27°C 23°C
Seg 28°C 23°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio