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O contraste de André Mendonça: decisões recentes no STF reacendem memória de ato polêmico no caso de trabalho escravo

Enquanto o ministro busca construir uma imagem de rigor constitucional em pautas atuais, seu histórico traz a contestada decisão que devolveu uma trabalhadora resgatada à casa de um desembargador.

Redação
Por: Redação
10/09/2026 às 08h36
O contraste de André Mendonça: decisões recentes no STF reacendem memória de ato polêmico no caso de trabalho escravo
Com aval do STF e do STJ, desembargador leva doméstica escravizada de volta. Foto: Montagem/Reprodução internet

A atuação do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo marcada por um contraste evidente entre o rigor institucional que busca demonstrar em suas posições atuais e as decisões controversas de seu passado recente. A contradição ganha relevância quando analistas e entidades de direitos humanos contrapõem suas posturas vigentes com um dos episódios mais alvos de críticas de sua trajetória na Corte: a decisão que permitiu o retorno de uma mulher resgatada de trabalho análogo à escravidão à residência de seus antigos patrões.

Em julgamentos mais recentes, Mendonça tem buscado se posicionar como um julgador garantista e atento às formalidades legais do devido processo legal. No entanto, o histórico de sua atuação monocrática revela momentos em que a aplicação dessas premissas legais resultou em desfechos apontados como graves retrocessos na proteção a populações vulneráveis.

O ponto central dessa controvérsia remonta ao julgamento de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). Na ocasião, o ministro negou liminar e manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou Sônia Maria de Jesus a voltar a morar no imóvel do desembargador catarinense Jorge Luiz de Borba e de sua esposa.

Sônia, uma mulher negra, surda e com visão monocular, viveu por cerca de 40 anos na residência da família sem receber salários ou direitos trabalhistas. Ela havia sido resgatada por fiscalização do poder público federal sob suspeita de submissão a trabalho escravo e levada a uma instituição de acolhimento. A autorização mantida por Mendonça permitiu que a família investigada a visitasse e a levasse de volta, sob a justificativa de manifestação de vontade da própria vítima — critério fortemente contestado por especialistas devido à sua condição de extrema vulnerabilidade e dependência emocional.

A decisão de Mendonça gerou forte repúdio de órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que alertou para o risco de revitimização e criticou a validação judicial para a permanência de uma vítima no local de exploração.

O desfecho do caso na esfera trabalhista seguiu em sentido oposto ao entendimento mantido pelo magistrado no STF. Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reinclusão da empregadora na "lista suja" do trabalho escravo, reconhecendo a gravidade das violações ocorridas na residência.

A comparação entre as decisões de Mendonça expõe uma evidente tensão em sua atuação no STF: de um lado, a tentativa de consolidar uma imagem de rigor técnico e equilíbrio; de outro, o impacto concreto de decisões passadas que relativizaram graves violações de direitos humanos em nome de formalidades processuais.

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