
O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Alves Moreira Filho, conhecido como Reinaldinho (Republicanos), deverá devolver R$ 8,9 milhões aos cofres municipais por irregularidades identificadas em contratos firmados durante sua gestão, entre os anos de 2017 e 2019. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão realizada na quinta-feira (3), sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel.
Além da determinação de ressarcimento, o TCM aplicou multa de R$ 6 mil ao ex-prefeito e decidiu encaminhar uma representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados possíveis atos ilícitos. A decisão ainda cabe recurso.
A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada pelo vereador Edgardo Pessoa, conhecido como Gal (PT). O parlamentar questionou a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud) para a prestação de serviços técnicos em diferentes secretarias do município.
Segundo o processo analisado pelo TCM, entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique efetuou pagamentos de R$ 22.269.939,43 à Coopasaud pela terceirização de profissionais da área da saúde.
Desse montante, R$ 8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. De acordo com a auditoria, entretanto, não houve comprovação suficiente da efetiva aplicação desses materiais pela cooperativa.
Diante das inconsistências, o Tribunal considerou que houve superfaturamento nos pagamentos relacionados aos insumos, determinando o ressarcimento dos valores apontados como prejuízo aos cofres públicos.
A fiscalização também identificou outras irregularidades na execução do contrato. Entre os problemas apontados estão a terceirização de profissionais para funções que integravam a estrutura de cargos efetivos do município, falhas no planejamento e fiscalização contratual e inconsistências no acompanhamento dos serviços.
A auditoria identificou ainda a existência de vagas para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista, enquanto profissionais eram contratados por meio da cooperativa para exercer atividades relacionadas a essas funções.
No entendimento do relator, a situação indicava que a terceirização estava ocupando espaço que deveria ser destinado ao preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público.
O processo também apontou ausência de comprovação do pagamento de adicional de insalubridade e repouso anual remunerado aos cooperados, além da falta de designação de fiscal para acompanhar o contrato.
O TCM identificou ainda falhas na atuação do sistema de controle interno do município, considerado inconsistente no acompanhamento da contratação e da execução dos serviços.
Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos da Prefeitura.
A defesa de Reinaldinho argumentou que a contratação da cooperativa teria ocorrido para atender a uma necessidade temporária da administração municipal.
O relator, porém, destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu vigente ao longo do período analisado, entendimento que, segundo o voto, afastaria a justificativa de temporariedade apresentada pela defesa.
Para Paulo Rangel, o conjunto das irregularidades demonstrou falhas relevantes na execução e no controle do contrato, comprometendo a adequada aplicação dos recursos públicos.
A decisão do TCM determina o ressarcimento dos valores apontados, a aplicação da multa e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual. Reinaldinho ainda pode recorrer da decisão.