
Procedimentos como aplicação de botox, preenchimentos, bichectomia e outras técnicas de harmonização facial voltaram ao centro de uma disputa judicial entre entidades médicas e odontológicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamentava a realização de determinados procedimentos por cirurgiões-dentistas habilitados.
A decisão foi tomada a partir de recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão.
A resolução anulada estabelecia entre as competências dos especialistas em Harmonização Orofacial procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios, abrangendo diferentes regiões da face.
O voto vencedor, da desembargadora federal Maura Moraes Tayer, concluiu que o CFO ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar suas categorias dentro das competências estabelecidas em lei, mas não criar novas atribuições profissionais por meio de atos administrativos. O voto também considerou as disposições da Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
A decisão afirma que não haveria, na legislação, autorização para que cirurgiões-dentistas realizassem harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
O Conselho Federal de Medicina classificou a decisão como uma vitória na defesa dos limites legais da Medicina e da segurança dos pacientes.
Segundo o presidente da entidade, José Hiran Gallo, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites previstos para a atuação odontológica. O CFM também defende que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais legalmente habilitados e submetidos às regras específicas de formação e fiscalização.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia também comemorou o resultado e afirmou que a decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Para a entidade, além da disputa entre categorias profissionais, estão em jogo a legalidade, a qualificação profissional e a segurança dos pacientes.
Do outro lado, o Conselho Federal de Odontologia afirma que a Harmonização Orofacial possui formação específica, regras próprias e requisitos de qualificação.
O CFO sustenta que a Resolução nº 198/2019 foi editada dentro de sua competência e que os procedimentos regulamentados estão relacionados às regiões orofacial e bucomaxilofacial. A entidade também argumenta que a legislação não estabelece uma exclusividade geral dos médicos para procedimentos estéticos realizados na face.
O conselho afirma ainda que a decisão representa uma mudança em relação a entendimentos judiciais anteriores favoráveis à atuação dos cirurgiões-dentistas na área.
Em manifestação, o CFO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.
Um dos argumentos apresentados pela Odontologia é que a especialização em HOF não permitia que qualquer dentista realizasse procedimentos estéticos sem formação complementar.
A Resolução nº 198/2019 estabelecia carga horária mínima de 500 horas para os cursos de especialização em Harmonização Orofacial, sendo pelo menos 400 horas na área de concentração. O registro do título também dependia de instituições credenciadas pelo sistema dos Conselhos de Odontologia ou de instituições de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação.
Além disso, em 2020, o próprio CFO publicou a Resolução nº 230, que proibiu cirurgiões-dentistas de realizarem procedimentos como alectomia, blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia e ritidoplastia, também conhecida como face lifting.
A decisão pode ter consequências que vão além da disputa entre os conselhos profissionais. O analista jurídico Caio Fernandes avalia que a restrição da atuação de uma categoria pode reduzir as opções disponíveis aos pacientes e alterar a oferta de serviços de estética facial.
Para consumidores de menor poder aquisitivo, a mudança também pode ter impacto, já que a ampliação da atuação odontológica na área contribuiu para aumentar a oferta de profissionais e diferentes faixas de preço. Os efeitos econômicos, entretanto, ainda não podem ser mensurados.
O dentista Cássio Rocha, que atua na área de Harmonização Orofacial, afirma que a decisão gera preocupação entre profissionais que investiram em formação, equipamentos e estrutura para trabalhar com esses procedimentos.
A disputa ganhou ainda mais relevância porque, em novembro de 2024, o próprio TRF1 havia adotado entendimento favorável à Odontologia e rejeitado um pedido do CFM para anular a Resolução nº 198/2019.
Na ocasião, o tribunal havia reconhecido a competência dos cirurgiões-dentistas para realizar os procedimentos previstos na norma. Agora, em novo julgamento, o entendimento foi alterado e o tribunal considerou que o CFO extrapolou sua competência ao ampliar o campo de atuação profissional por meio de resolução.
Com a decisão mais recente, profissionais especializados em Harmonização Orofacial passam a enfrentar um cenário de maior insegurança jurídica, enquanto a discussão sobre os limites de atuação de médicos e dentistas na estética facial deve continuar nos tribunais.