
As farmácias e drogarias de toda a Bahia estão proibidas de exigir o número do CPF do consumidor no momento do pagamento sem antes informar, de forma clara e adequada, a finalidade da coleta do dado. A determinação foi estabelecida pela Lei nº 15.179/2026, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação em plenário pelos deputados estaduais.
A nova legislação visa proteger a privacidade do cidadão e alinhar as práticas comerciais locais às diretrizes de proteção de dados. A partir de agora, o consumidor precisa saber antecipadamente se o seu documento será utilizado para abertura de cadastro ou para o rastreamento de informações pessoais e hábitos de consumo vinculados a programas de fidelidade.
Os estabelecimentos farmacêuticos deverão adaptar suas operações de atendimento e publicidade interna às seguintes obrigações:
Informação Prévia: O atendente deve explicar explicitamente o motivo do pedido do CPF antes que o cliente decida se deseja ou não fornecer o documento.
Sinalização Obrigatória: As lojas são obrigadas a afixar, em locais de fácil visualização (como nos caixas), cartazes ou avisos informando que é proibido exigir o CPF como condição exclusiva para a concessão de promoções ou descontos.
As farmácias que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas. O valor da autuação financeira será definido e regulamentado pelo Poder Executivo estadual e caso o estabelecimento volte a cometer a infração após ser penalizado, o valor da multa será aplicado em dobro.
A regulamentação integral dos órgãos de fiscalização e os canais para denúncias dos consumidores deverão ser complementados nos próximos meses por meio de decreto do governo do estado.