Segunda, 08 de Junho de 2026
19°C 26°C
São Francisco do Conde, BA
Publicidade

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presiden...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/06/2026 às 13h47
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
A Lei 15.427, de 2026 exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal dos clubes e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias das SAFs - Foto: Vitor Silva/Botafogo

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) noDiário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023 , do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.

Vetos

O texto foi sancionado com vetos . Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Francisco do Conde, BA
26°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 26°
27° Sensação
4.22 km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Terça
26° 19°
Quarta
27° 18°
Quinta
27° 19°
Sexta
27° 21°
Sábado
27° 21°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,23%
Euro
R$ 5,98 +0,47%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,230,00 +3,25%
Ibovespa
168,240,40 pts -0.46%
Enquete
...
...
Publicidade