Segunda, 15 de Junho de 2026
20°C 27°C
São Francisco do Conde, BA
Publicidade

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/05/2026 às 16h03
Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança
Veículo da Polícia Legislativa diante do Congresso Nacional - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos . A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025 , originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares .

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
São Francisco do Conde, BA
22°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 27°
23° Sensação
2.21 km/h Vento
89% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h53 Nascer do sol
17h16 Pôr do sol
Terça
28° 21°
Quarta
29° 20°
Quinta
26° 21°
Sexta
24° 21°
Sábado
25° 21°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,05 -0,13%
Euro
R$ 5,85 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 354,760,95 +4,32%
Ibovespa
170,415,13 pts -0.42%
Enquete
...
...
Publicidade