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CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta (13) a aprovação do projeto que facilita a doação de alimentos feita por empr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/05/2026 às 14h37
CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
O projeto prevê que as empresas doadoras não serão responsabilizadas por danos causados pelos alimentos, desde que atuem de boa-fé e sigam as normas sanitárias - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta (13) a aprovação do projeto que facilita a doação de alimentos feita por empresas, como mercados e restaurantes. A medida inclui os alimentos que seriam descartados, mas que ainda estão próprios para consumo.

O projeto de lei ( PL 801/2024 ) prevê que as empresas doadoras, ou as entidades beneficentes que intermediarem a doação, não serão responsabilizadas por danos causados pelos alimentos, desde que atuem de boa-fé e sigam as normas sanitárias. Também prevê que as entidades beneficentes e os transportadores dos alimentos deverão estar inscritos em um cadastro nacional a ser criado.

O autor da proposta, que modifica a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos , é o senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações e reduzir o desperdício de alimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), fez mudanças no texto e, por isso, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo . Ao defender a proposta, ela argumenta que os estabelecimentos comerciais deixam de doar por receio de responsabilização por danos causados após a doação.

Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa , o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso.

Contrato e cadastro

O texto determina que cada doação deverá ser formalizada por meio de contrato (ou instrumento de parceria) entre o doador e o intermediário. Esse documento deve conter informações sobre natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

Além disso, o sistema que cadastrar as transportadoras deve assegurar o controle das operações. Já o cadastro das entidades beneficentes, que não poderão ter fins lucrativos, deverá apresentar sua capacidade operacional e permitir a fiscalização do poder público.

Turno suplementar

A Comissão de Assuntos Sociais já havia aprovado o projeto em abril. Mas, conforme exige o Regimento Interno do Senado, a matéria teve de ser votada novamente (em turno suplementar) porque o texto aguardava decisão terminativa nesse colegiado e, ao mesmo tempo, havia sido aprovado na primeira vez com alterações, sendo transformado em um substitutivo.

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