
A assistência a pacientes com câncer e o acesso a imunizantes pelo Sistema Único de Saúde passam a seguir novas diretrizes após a sanção de uma lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (13). A medida altera a Lei Orgânica da Saúde e estabelece um prazo máximo de 180 dias para que tratamentos e tecnologias aprovados sejam disponibilizados na rede pública.
De acordo com o novo texto, após a aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, medicamentos e terapias devem chegar efetivamente aos pacientes dentro desse período. O objetivo é reduzir o intervalo entre o aval técnico e o acesso real ao tratamento, considerado um dos principais gargalos do sistema público de saúde.
A legislação também determina que o Ministério da Saúde siga um cronograma rigoroso para garantir a incorporação de terapias inovadoras e vacinas contra agentes relacionados ao câncer, priorizando sua inclusão nos protocolos de atendimento.
Outro ponto importante é a ampliação do conceito de assistência terapêutica integral, que passa a incluir não apenas medicamentos, mas todos os insumos necessários para garantir a eficácia do tratamento.
Especialistas avaliam que a definição do prazo de 180 dias traz mais transparência e previsibilidade ao processo, além de representar um avanço no enfrentamento das desigualdades regionais no acesso a tratamentos de alta complexidade. A expectativa é que a atualização dos protocolos acompanhe mais rapidamente os avanços científicos.
Com a nova regra, as secretarias de saúde de estados e municípios deverão ajustar seus processos de compra e distribuição para cumprir os prazos e evitar falhas no fornecimento das terapias já incorporadas ao sistema.