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Justiça condena ex-prefeito de Madre de Deus e suspende direitos políticos por oito anos

Jeferson Andrade é acusado de irregularidades no pagamento de vales-alimentação e uso indevido de royalties; decisão cabe recurso

Redação
Por: Redação
10/04/2026 às 09h15 Atualizada em 10/04/2026 às 09h29
Justiça condena ex-prefeito de Madre de Deus e suspende direitos políticos por oito anos
o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista. Foto: Reprodução

A Justiça da Bahia condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida na última terça-feira (7), impõe ao ex-gestor a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, além de pesadas sanções financeiras.

Irregularidades no vale-alimentação e royalties

A condenação baseia-se em denúncias sobre a gestão de benefícios municipais. Segundo a sentença, o ex-prefeito autorizou o pagamento de vales-alimentação sem a existência de uma lei municipal que desse suporte ao benefício. O processo aponta ainda agravantes graves:

  • Beneficiários fantasmas: Parte dos valores foi destinada a pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores.

  • Uso de Royalties: Recursos provenientes dos royalties do petróleo foram utilizados para finalidades proibidas pela legislação vigente.

O dano total aos cofres públicos foi estimado em R$ 644.790,05.

Origem da denúncia

O caso teve início ainda durante o mandato de Jeferson Andrade, após uma articulação da oposição na Câmara Municipal. Na época, os vereadores Val Peças, Juscelino Silva, Kikito Tourinho e Jodiane Alves formalizaram os questionamentos sobre a execução do contrato de tickets de alimentação, o que deu origem à investigação.

O que diz a defesa e a decisão

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que os pagamentos possuíam respaldo legal e que os beneficiários incluíam pacientes em tratamento fora da cidade e colaboradores eventuais. No entanto, o magistrado entendeu que houve violação direta ao princípio da legalidade, concluindo que o gestor agiu de forma consciente ao autorizar despesas sem amparo jurídico.

Penalidades aplicadas

Além da perda dos direitos políticos, a sentença determina:

  • Multa civil: No valor total do dano ao erário (R$ 644.790,05);

  • Ficha Limpa: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de dez anos.

Como a decisão é de primeira instância, o ex-prefeito poderá recorrer da sentença.

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