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Lei garante devolução da taxa de matrícula em universidades na Bahia

Devolução da taxa de matrícula deve exclusivamente para cobrir gastos administrativos relacionados ao processo

Por: Redação
31/01/2026 às 09h14
Lei garante devolução da taxa de matrícula em universidades na Bahia
Lei garante devolução da taxa de matrícula em universidades na Bahia. Foto: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, na última quinta-feira (29), a Lei nº 15.109, que assegura a restituição dos valores pagos a título de taxa de matrícula por alunos de instituições de ensino superior privadas no Estado da Bahia.  A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos.

De acordo com a nova legislação, o estudante que desistir do curso ou optar pela transferência antes do início das aulas, independentemente do motivo, terá direito à devolução do valor pago. A restituição deve ser feita no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do aluno à instituição de ensino.

A lei autoriza, ainda que as instituições deduzam até 5% do valor da matrícula a ser restituído, exclusivamente para cobrir gastos administrativos relacionados ao processo, desde que esses custos sejam devidamente comprovados por meio de planilha detalhada.

O descumprimento da norma sujeita as instituições às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), por meio do Projeto de Lei nº 23.961. Segundo o parlamentar, a iniciativa teve como objetivo reparar prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos no estado.

“Ao normatizar a proposição, espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, promovendo transparência e harmonia na relação comercial”, afirmou.

No texto apresentado aos deputados que analisaram a matéria nas comissões temáticas da ALBA, Vitor Bonfim também destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em decisão unânime, concluída em 15 de junho de 2020, a Corte julgou constitucional a restituição da taxa de matrícula ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A relatoria ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia.
 
Plenário da ALBA | Foto: Ascom ALBA / Agência ALBA
Plenário da ALBA | Foto: Ascom ALBA / Agência ALBA

Com a sanção da Lei nº 15.109, o direito à restituição passa a estar formalmente assegurado no âmbito estadual, fortalecendo a proteção do consumidor e conferindo maior segurança jurídica às relações entre estudantes e instituições privadas de ensino superior na Bahia.

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