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Presidente Lula sanciona lei que amplia isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda com a nova lei

Por: Redação
26/11/2025 às 19h08
Presidente Lula sanciona lei que amplia isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Em cumprimento a uma promessa central de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta quarta-feira (26) a lei que promove uma significativa mudança nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova legislação, oficializada em cerimônia no Palácio do Planalto, visa beneficiar a classe média e equilibrar as contas públicas.

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Além disso, a lei cria novos descontos no imposto para rendas que chegam até R$ 7.350.

  • Cerca de 15 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados pela nova lei.

  • Desse total, 10 milhões deixarão de pagar o tributo.

  • Outros 5 milhões terão uma redução no valor do imposto devido.

A sanção será publicada ainda hoje no Diário Oficial da União (DOU) e as novas regras já estarão em vigor para a declaração do próximo ano.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a esperada queda na arrecadação com a isenção, a nova legislação também implementa um aumento na tributação sobre altas rendas, especificamente a partir de R$ 600 mil anuais.

  • A estimativa é que aproximadamente 140 mil contribuintes de maior renda sejam impactados por esta mudança.

  • A cobrança será gradual, aplicando uma alíquota máxima de até 10% sobre esses rendimentos.

  • Importante: Contribuintes que já pagam essa porcentagem ou mais não terão suas alíquotas alteradas.

Exclusões da Nova Tributação

Alguns tipos de rendimentos foram mantidos de fora do cálculo dessa nova tributação de alta renda, incluindo:

  • Ganhos de capital.

  • Heranças e doações.

  • Rendimentos recebidos acumuladamente.

  • Aplicações isentas (como poupança).

  • Aposentadorias por moléstia grave e indenizações.

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