
O Governo Federal publicou uma nova resolução que endurece as regras para o Microempreendedor Individual (MEI), visando combater fraudes e o fracionamento de receitas. A principal mudança é que o cálculo do faturamento anual do MEI agora deve incluir todas as receitas da atividade empresarial, mesmo aquelas recebidas na conta pessoal do empreendedor.
O limite de faturamento anual de R$ 81 mil passa a ser monitorado de forma mais rigorosa.
A nova regra amplia o poder de fiscalização, que agora será intensificado por meio do cruzamento de dados bancários.
Monitoramento: Operadoras de cartão de crédito/débito e bancos terão um papel maior no monitoramento das movimentações financeiras do MEI.
Identificação: Recebimentos realizados via PIX ou maquininha de cartão que caiam na conta pessoal do empreendedor (CPF) serão identificados e somados ao faturamento da empresa.
Objetivo: A medida visa impedir que empreendedores burlem o limite de R$ 81 mil, separando artificialmente as receitas entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
As declarações principais do MEI, como a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), ganham um novo e mais rígido status legal.
Novo Status: A declaração passa a ter natureza de confissão de dívida.
Risco: Qualquer erro ou omissão nos valores declarados pode gerar uma cobrança automática por parte do Fisco.
Especialistas em contabilidade recomendam que os microempreendedores adotem um controle mensal rigoroso de todo o faturamento, independente da conta em que o dinheiro foi recebido.
Apesar do endurecimento da fiscalização, houve uma simplificação no acesso ao Simples Nacional: empresas recém-abertas agora podem optar pelo regime de tributação no ato da criação do CNPJ, agilizando o processo de formalização.
As multas mais rígidas por atraso no pagamento de impostos, no entanto, só entrarão em vigor a partir de 2026.