
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser contabilizados como tempo de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A definição foi tomada no julgamento da ADPF 1058, que discutia o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
A ação havia sido movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões da Justiça trabalhista afirmando que o docente permanece à disposição da instituição de ensino mesmo durante o recreio – e que esse período deve compor a jornada.
Após semanas de debates, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ao reconhecer que os intervalos escolares são, como regra geral, parte do horário de trabalho, já que o professor permanece inserido no ambiente laboral, sujeito a demandas da escola e aos cuidados com alunos.
A Corte, no entanto, afastou a presunção absoluta. A decisão estabelece que não será considerado tempo de trabalho o período em que o professor, comprovadamente, utiliza o intervalo para atividades estritamente pessoais, sem qualquer vinculação com a rotina escolar.
Nesses casos, a responsabilidade de comprovar que o docente estava em atividade pessoal e não à disposição da escola é do empregador.
A decisão do STF uniformiza o entendimento nacional sobre o tema e deve gerar impactos na folha de pagamento de instituições de ensino, além de fortalecer reivindicações históricas da categoria docente, que sempre argumentou que, durante o recreio, permanece responsável pela segurança e supervisão dos estudantes.