O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde, cidade a 69 km de Salvador, emitiu uma recomendação formal à Prefeitura Municipal para que suspenda temporariamente o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2025, atualmente em fase de inscrições. A medida impacta diretamente as contratações na área da saúde, setor considerado sensível e essencial para a população do município.
A recomendação é resultado do descumprimento de obrigações assumidas pela gestão municipal em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPBA. O acordo tinha como objetivo a reestruturação do quadro de pessoal da prefeitura com base no princípio constitucional do concurso público como forma regular de ingresso no serviço público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público, apesar do compromisso firmado, o município tem reiteradamente realizado processos seletivos simplificados sem justificativa legal válida, em desacordo com o TAC e com a Lei Municipal nº 79/2009, que regulamenta as contratações temporárias. A promotoria apontou ainda que, em vez de serem utilizadas em situações excepcionais e transitórias, as contratações temporárias passaram a ser regra, configurando desvio de finalidade.
Outro ponto levantado pelo órgão ministerial é que o município de São Francisco do Conde não realiza concurso público desde 2016, o que agrava a situação e reforça a urgência de providências corretivas.
A recomendação visa garantir que a prefeitura adote as medidas necessárias para regularizar o quadro de servidores de forma transparente, legal e dentro dos princípios da moralidade administrativa.
O Ministério Público reconheceu a importância de recompor os quadros funcionais da saúde, mas destacou que isso deve ocorrer dentro dos limites legais e respeitando os compromissos assumidos.
A Promotoria finaliza reafirmando seu compromisso com a defesa da legalidade, da moralidade e do interesse público, e espera que o município tome as medidas cabíveis com brevidade para corrigir as irregularidades apontadas.
A nota pública foi assinada em 5 de agosto de 2025.
