
O Bahia vai tentar um efeito suspensivo para reverter a punição imposta ao meio-campista Jean Lucas, que recebeu suspensão de quatro partidas do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O jogador, titular na equipe comandada por Rogério Ceni, de 27 anos, foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por agressão física. A punição ocorreu após ele ter sido expulso no triunfo por 2 a 1 contra o Vitória, pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 18 de maio. Jean Lucas recebeu cartão vermelho por acertar um soco em Gabriel Baralhas.
O artigo 254-A do CBJD prevê pena de quatro a doze partidas de punição para casos de agressão física. Vale ressaltar que, como Jean Lucas já cumpriu a suspensão automática, ele teria ainda três jogos de gancho. O volante chegou a escapar de uma punição maior, de cinco partidas, por ter chutado um microfone da TV Globo ao sair de campo, o que o levou a ser denunciado também no artigo 258, por conduta antidesportiva. No entanto, essa infração foi convertida em advertência, e o jogador se comprometeu a arcar com o prejuízo da emissora no valor de R$ 5.000.
Já o Bahia, por causa do atraso de 3 minutos na volta do intervalo no mesmo clássico Ba-Vi, foi punido com o pagamento de multa de R$ 3 mil, baseado no artigo 206 do CBJD.
No contexto do futebol, o efeito suspensivo é um recurso legal que permite a suspensão da aplicação de uma penalidade, como uma suspensão por cartão ou multa, enquanto um recurso ou defesa sobre o caso é analisado por uma instância superior da Justiça Desportiva.
Com esse recurso, o atleta ou dirigente em questão pode continuar jogando normalmente até que a decisão final sobre o caso seja proferida. Contudo, é importante destacar que o efeito suspensivo não garante que a punição original seja anulada ou modificada em definitivo.
Com informação Portal A Tarde.