A Justiça Eleitoral da Bahia indeferiu o pedido de anulação dos votos obtidos pelos vereadores eleitos do partido União Brasil no município de Santo Amaro. A decisão, publicada no último dia 20 de maio de 2025, é referente ao processo n° 0600959-83.2024.6.05.0178, tramitado na 178ª Zona Eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) sob alegação de "candidatura fictícia", acusando o União Brasil de lançar candidaturas femininas apenas para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. No entanto, a juíza responsável pelo caso entendeu que não havia provas suficientes para comprovar fraude nas candidaturas.
Conforme trecho da sentença, "o Partido Republicano - PR não trouxe aos autos provas robustas e incontestáveis da suposta irregularidade", reforçando que não se verificou a prática de “candidaturas fictícias” ou qualquer tipo de burla à cota de gênero, como previsto na legislação.
A decisão beneficiou diretamente os vereadores Gustavo Moreira Uchôa da Silva, Justino Oliveira dos Santos e Nelson da Silva Coelho, que corriam o risco de perder os mandatos caso a anulação fosse acatada.
O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Bárbara Marques Putrique, também se manifestou contrariamente ao pedido de anulação, destacando a ausência de elementos que configurassem fraude eleitoral.
Com a sentença, permanece inalterada a composição atual da Câmara Municipal de Santo Amaro, e os vereadores do União Brasil seguem com seus mandatos assegurados.