Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho, mais conhecido como Dudu do New Hit, foi preso por agentes da Polícia Federal no Aeroporto de Salvador, nesta segunda-feira (02). O pagodeiro voltava de uma viagem quando foi detido em decorrência de um mandado de prisão por condenação, relacionado ao crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 2012, onde ele abusou sexualmente de duas adolescentes na cidade de Ruy Barbosa, no interior da Bahia, juntamente com demais integrantes da banda.
Dudu, que foi condenado em 2015, só foi preso nove anos depois e nem deve ficar muito tempo custodiado, pelo menos segundo alega defesa do cantor, por meio de um pedido de revogação de prisão. No documento, o advogado criminalista Victor Valente alega que a “prisão é ilegal” já que o crime, nesse caso, teria prescrito.
“Existem algumas regras em que se aumenta ou diminui o tempo de prescrição— a prescrição seria a perda do direito do Estado de agir— e o Estado atingiu esse prazo prescricional e é isso que consta na nossa petição. Então, basicamente, essa é a nossa estratégia desde o começo”, explicou o advogado.
Essa estratégia já previa a impossibilidade de prisão do cantor anteriormente, como detalhou o advogado. “Na verdade, [a polícia] não prendeu ele porque não poderia prender, tá? Porque havia pedido recursos, trâmites legais que vinham sendo apreciados. Não foi por inércia do Estado, não! Foi realmente pela demora no julgamento dos recursos”, detalhou Valente.
No documento encaminhado ao Juízo de Direito da Vara Crime da Infância e da Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, a defesa alega que o Código Penal Brasileiro (CPB) determina que quando o crime foi cometido por uma pessoa menor de 21 anos, o tempo prescricional, que é de no máximo 16 anos, cai para oito. Essa é a situação na qual Dudu se encontra, segundo o advogado, já que na época do estupro ele tinha 18 anos.
“Como é muito entendido por este Juízo, o CP no seu artigo 109, inciso II, regulando-o no presente caso concreto, dar-se-á em 16 anos sendo o máximo da pena superior a 8 anos e não excedendo a 12. No entanto, tendo em vista a data do nascimento do acusado (04/09/1993) e por ser menor de 21 anos na data do suposto fato (26/08/2012) a contagem é reduzida pela metade, prescrevendo a pretensão punitiva em 8 anos, conforme previsto no art.115 do CP. Contudo, cumpre destacar que, com a ciência do MP no dia 07/05/2015, a contagem do prazo prescricional iniciou-se formalmente em 13 de maio de 2015, nos exatos termos da legislação aplicável, tornando irregular a prisão ora realizada”, diz o pedido de revogação, feito com urgência.