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Decisão do Juízo Eleitoral traz alívio para autistas e animais ao proibir fogos e motos barulhentas

Por meio das Portarias nºs 5 e 6 de 20/08/2024, foi proibido o uso de fogos e motos barulhentas durante caminhadas e comícios eleitorais em Valença e Cairu

Por: Redação
22/08/2024 às 09h30
Decisão do Juízo Eleitoral traz alívio para autistas e animais ao proibir fogos e motos barulhentas
Foto: Reprodução

O Juízo Eleitoral da 31ª Zona, que abrange os municípios de Valença e Cairu, tomou uma decisão significativa em relação ao uso de fogos de artifício e motos com descargas abertas, reconhecendo o impacto negativo que esses ruídos excessivos têm sobre autistas e animais. Por meio das Portarias nºs 5 e 6 de 20/08/2024, foi proibido o uso de fogos e motos barulhentas durante caminhadas e comícios eleitorais em Valença e Cairu, visando proteger o bem-estar desses grupos vulneráveis.

 

Na portaria n° 5  nos arts. 1º e 2º o juízo eleitoral  determina que:

Na Portaria de número 06, o Juízo determina entre os arts 1º e 4º que:

 

Art. 1º Fica proibido, no âmbito da 31ª Zona Eleitoral da Bahia, durante o período PORTARIA ZE 6 (2971732) SEI 0000791-45.2024.6.05.8031 / pg. 1 eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais.
Art. 2º Fica igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população,
perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando, à aplicação
de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Portaria será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, que deverão adotar todas as medidas.

 

A decisão do Juízo eleitoral chegou em boa hora, para socorrer as pessoas com TEA e os animais de estimação que sofrem demais com os estampidos dos fogos e o barulho rasgado das motos envenenadas.

Já existem fogos sem barulho no Brasil e Valença tem que se adaptar a realidade das pessoas especiais. Parabéns aos envolvidos no processo e que a lei seja respeitada sem a necessidade de punição judicial.

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