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Mais 7 pontos são abertos para emissão da nova carteira de identidade em Salvador e RMS

Sete novas unidades SAC de Salvador e Região Metropolitana passam a emitir o novo documento, a partir desta quinta (1º)

01/08/2024 às 15h28
Por: Mariana Carvalho
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Reprodução / Internet
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A partir desta quinta-feira (1º), cinco postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) de Salvador e dois da Região Metropolitana começarão a emitir a Carteira de Identificação Nacional (CIN). Agora, nove unidades passarão a prestar este tipo de serviço na capital baiana e região.

O documento já estava sendo emitido nas unidades de Pituaçu e Salvador Shopping, ambas em Salvador. Os interessados, deverão agendar o serviço através do aplicativo ou site do GOVBA. Lembrando que a primeira via é gratuita.

Confira os postos que passarão a emitir o novo documento:

 

  • Barra
  • Bela Vista
  • Shopping da Bahia
  • Comércio
  • Uruguai
  • Camaçari
  • Lauro de Freitas

Em breve, as unidades de Cajazeiras, Liberdade, Pau da Lima e Periperi, em Salvador; e Candeias e Simões Filho, na Região Metropolitana também passarão a oferecer o serviço.

A partir do dia 15 de agosto, o documento começará a ser emitido no interior do estado, nas seguintes unidades:

  • Feira de Santana - SAC Feira I e II;
  • Vitória da Conquista - Conquista I e II;
  • Ilhéus;
  • Irecê;
  • Itabuna;
  • Barreiras

Para emitir a nova identidade, é necessário estar munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou de estado civil (original, cópia autenticada ou em formato eletrônico). Caso o documento esteja plastificado, é necessário levar uma cópia.

O que muda com a nova carteira de identidade?

A maior mudança no documento com a CIN é que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser utilizado como número único de identificação. Além disso, a nova documentação permite incluir:

  • CNH;
  • carteira de trabalho;
  • título de eleitor;
  • certificado militar.

Também podem ser adicionadas informações como: condições de saúde - Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual (mediante apresentação de atestados médicos); tipo sanguíneo e fator RH (exigido exame laboratorial) e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a possibilidade de incluir o nome social, a pedido do próprio cidadão, a partir do preenchimento de requerimento específico fornecido no momento da solicitação.

Caso a mudança de nome seja realizado na certidão de nascimento, valerá apenas este novo registro.

A CIN também possui uma versão digital. O cidadão poderá acessar o documento online através do GOV.BR, três dias após a impressão.

O documento possui um QR code para verificação da autenticidade e verificação de dados.

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