A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um pedido de interrupção de gravidez feito por uma adolescente de 13 anos, que foi vítima de estupro e impedida de realizar o procedimento em virtude de outra decisão judicial.
Segundo a decisão, a intervenção do STJ no caso foi necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]".
"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", escreveu Maria Thereza.
Em junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) proibiu a interrupção da gravidez, alegou que estava acatando um pedido do pai da menina, com o argumento de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração”. O pai alegava ainda que a filha“ estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
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