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Calendário Eleitoral 2024: veja as restrições que começam a valer em 6 de julho.

Normas regulamentadoras estão previstas na Lei 9.504/97, no Código Eleitoral, bem como em Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); vedações alcançam candidatos e agentes públicos

Redação
Por: Redação Fonte: TSE
06/07/2024 às 11h33 Atualizada em 06/07/2024 às 12h36
Calendário Eleitoral 2024: veja as restrições que começam a valer em 6 de julho.
Reprodução/Internet

A partir do dia 06 de julho o Calendário Eleitoral impõe aos candidatos às Eleições 2024 e aos agentes públicos uma série de restrições, com o objetivo de manter o equilíbrio da disputa no pleito vindouro. As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 06 de outubro. Havendo segundo turno, a nova eleição ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Confira aqui o calendário completo.

 

Principais restrições 

Com base no Calendário, a partir da referida data é proibido aos agentes públicos:

  • nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;
  • realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios,  sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
  • contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Com relação aos candidatos e candidatas, não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 06 de julho.

Cessão de servidores à Justiça Eleitoral 

Para realizar as eleições, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de diversos outros servidores. Com isso, em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder seus servidores no período de 06 de julho de 2024 até 06 de janeiro de 2025 para o suporte nos preparativos do pleito. Caso haja segundo turno, a cessão poderá estender-se até o dia 27 do mesmo mês. 

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