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Saúde Gratuidade

Saiba como adquirir assistência farmacêutica gratuita

O SUS é responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais

16/03/2024 às 07h15
Por: Redação Fonte: Saúde Gov
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Reprodução/Internet
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Existem no Brasil mais de 40 mil medicamentos registrados na Anvisa. O SUS seleciona os mais eficazes e seguros e elabora a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), indicados para a maior parte dos problemas de saúde que acometem a população. Os medicamentos que constam na Rename são distribuídos gratuitamente em farmácias das unidades básicas de saúde (postos de saúde), farmácias de serviços especializados ou são de uso exclusivamente hospitalar.

Solicitação médica

Os médicos que trabalham no SUS devem sempre privilegiar os medicamentos que fazem parte dessa relação na escolha do tratamento, e são obrigados a prescrevê-los pelo nome genérico. Caso o médico prescreva um medicamento cujo nome não consta na mesma, é preciso verificar se não existe alternativa na própria Relação.

Como funciona

Para facilitar a organização da Assistência Farmacêutica, foram definidos blocos de financiamento e componentes, dividindo as responsabilidades entre os governos Federal, Estadual e Municipal. São eles:

Medicamentos básicos - São distribuídos nas farmácias das unidades básicas de saúde. Para ter acesso a esses medicamentos é necessário apresentar uma receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Medicamentos especializados - Indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial e distribuídos pelos Centros de Referência de Salvador e pelos Núcleos Regionais de Saúde (NRS).

Como se cadastrar

O acesso aos medicamentos do Ceaf se dá através das Unidades de Dispensação credenciadas pelo gestor estadual. No caso da Bahia, são as Unidades de Referências em Salvador e os Núcleos Regionais de Saúde, no interior do Estado. Para cadastramento no Ceaf, o processo de solicitação dos medicamentos é iniciado por meio da apresentação dos documentos estabelecidos na Portaria Nº 13, de 6 de Janeiro de 2020, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e regulamentações estaduais.

O paciente deve comparecer a uma das unidades de dispensação de medicamentos munido dos seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
  • Exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a doença e o medicamento;
  • Receita médica utilizando a DCB (Denominação Comum Brasileira) ou, na sua falta, a DCI (Denominação Comum Internacional);
  • Relatório médico com o CID 10;
  • Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos – LME;
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento; (Confira aqui o termo específico para cada patologia)

Para a solicitação, fica dispensada a presença de pacientes considerados incapazes, conforme arts. 3º e 4º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente caracterizados no LME pelo médico prescritor. O responsável pelo paciente será o último indivíduo designado no LME. No ato da solicitação, serão exigidos os seguintes documentos do seu responsável, que serão apresentados e anexados aos documentos do paciente:

  • Cópia do documento de identidade
  • Endereço completo
  • Número de telefone

Onde se cadastrar

Endereço das Unidades (Clique aqui) e acesse os endereços e telefones das unidades com dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica-CEAF do SUS/BA.

Fluxos de atendimento por patologia

Clique aqui para acessar a lista de patologias e medicamentos dispensados pelo Ceaf e para obter informações mais detalhadas sobre os fluxos de atendimento de cada unidade.

Entrega domiciliar de Medicamentos Especializados

Clique aqui para acessar orientações sobre entrega domiciliar de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Sobre os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde – PCDT

No âmbito do Ceaf, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Os PCDT têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz.

ATENÇÃO: O processo será encaminhado a um profissional avaliador que poderá autorizar a dispensação do(s) medicamento(s) solicitado(s) após verificar o cumprimento dos critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Mais informações:

Para acesso aos medicamentos e CID-10 das patologias do Componente Especializado, consultar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP) : http://sigtap.datasus.gov.br/

Medicamentos Estratégicos - Medicamentos para atender programas estratégicos de saúde como tuberculose, hanseníase, HIV/Aids, entre outros.

Fazem parte do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf). Destinam-se ao tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, contemplados em Programas Estratégicos do Ministério da Saúde. O uso dos medicamentos constantes do Cesaf é regulamentado por legislação e diretrizes específicas para as doenças que fazem parte do escopo desses programas ou pelo Formulário Terapêutico Nacional.

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