Sábado, 23 de Novembro de 2024
28°

Tempo nublado

São Francisco do Conde, BA

Brasil Absurdo

Gerente dá ração a subordinadas pelo Dia das Mulheres e é demitido por justa causa em Curitiba

Segundo decisão, vítimas viram ato como insinuação que fossem 'cadelas'. Ex-gerente entrou com ação para reconhecimento de vínculo empregatício e reversão da justa causa. TRT-PR reconheceu vínculo, mas também o motivo da demissão.

12/03/2024 às 20h13
Por: Mariana Carvalho Fonte: g1.globo.com
Compartilhe:
Reprodução / Internet
Reprodução / Internet

Um gerente que deu ração de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a funcionárias que eram subordinadas a ele foi demitido por justa causa, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

O homem era representante comercial de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba.

A sentença considerou três fatores para demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação.

"As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem 'cadelas'", afirma a decisão.

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica e a reversão da justa causa.

O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas também a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

O julgamento na 2ª Turma foi em agosto de 2022. Em setembro de 2023 o caso foi executado e arquivado. A sentença foi divulgada pelo TRT-PR na segunda-feira (11).

Situação foi registrada em vídeo

 

Ao longo do processo, para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

Uma testemunha foi ouvida e confirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos 4 funcionárias.

O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma.

A 2ª Turma ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.

 

"Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante", declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Francisco do Conde, BA Atualizado às 14h09 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 33°

Dom 24°C 22°C
Seg 23°C 21°C
Ter 26°C 21°C
Qua 26°C 22°C
Qui 31°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio