A contribuição mensal obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) foi reajusta pelo governo federal para o ano de 2024. A variação para cima vale tanto para o MEI em geral quanto para o MEI caminhoneiro.
Por meio da tarifa mensal, os empreendedores garantem benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
As tarifas a serem praticadas a partir de fevereiro são:
MEI geral: passou de R$ 66 para R$ 70,60
MEI caminhoneiro: passou de R$ 158 para, 40 para R$ 169,44
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
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