A Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, recebeu no dia 05 de dezembro de 2023, representação para apuração de interesse de doação da prefeita do Município de Santo Amaro, a rede mineira atacadista de alimentos, para a construção de um hipermercado particular.
A representação da conta que a prefeita, sem fazer licitação, enviou à Câmara Municipal o projeto de Lei nº 142/2023, pedido de autorização para doar um imóvel destinado ao funcionamento da feira pública do município. A Câmara Municipal de Santo Amaro publicou convocação de sessão extraordinária para deliberação da matéria HOJE, dia 06 de dezembro de 2023.
Segundo a Lei Geral de Licitações, é permitida a doação de imóvel público à particular para desenvolvimentos de atividade de cunho comercial, desde que fundamentado o interesse social, fundamentação essa que a prefeita não fez questão de apresentar, já que o referido PL foi enviado para a Câmara sem exposição de motivos.
Segundo o documento (representação enviada ao Ministério Público), a prefeita não cumpriu requisitos mínimos legais do ato, já que não apresentou à Câmara a avaliação do imóvel, ato de desafetação, processo administrativo de dispensa de licitação, justificativa da escolha direcionada à rede atacadista beneficiária, tampouco publicou no Diário Oficial do Município o extrato de dispensa de licitação.
Outro fato intrigante é que no projeto de lei consta pedido de autorização para doação de uma área estimada de 7.331,51m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros e cinquenta e um centímetros quadrados), quando, na certidão de registro de imóveis do cartório de Santo Amaro, consta apenas a disponibilidade de uma área menor, de 5.754,41 (cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e um metros quadrados), da matrícula nº 226 de 17 de agosto de 1976.
Segundo apuração, o documento foi protocolado na Procuradoria Geral de Justiça pois, segundo narrado, há indícios de crime de fraude ao processo licitatório e crime de responsabilidade, por alienação de bem público sem a observância dos procedimentos legais. Até a publicação da reportagem, o 2º grau do MP despachou enviando parte da representação para a Promotoria de Justiça responsável no município, já que esta é competente para investigar os indícios de atos de improbidade administrativa.