Uma poupança destinada a incentivar a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, em especial os que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais.
"Nós vamos criar as condições. Vamos dar incentivo para que o jovem saiba que estamos pensando no futuro dele e da família dele”
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
Antecipado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação durante o Conversa com o Presidente do último 14 de novembro, o programa foi oficializado nesta terça-feira, 28 de novembro, por meio da Medida Provisória nº 1.198 publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo é enfrentar um dos maiores desafios atuais da educação: a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
“Nós perdemos hoje milhares de jovens no ensino médio que abandonam a escola, às vezes por necessidade de trabalhar desde cedo. Essa bolsa, uma parte o aluno vai receber todo mês e uma outra fica como poupança para o fim de cada etapa letiva”, afirmou o ministro Camilo Santana. Segundo ele, o primeiro ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação. “Se a gente somar tudo, chega a 16%”, afirmou.
Um ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
CONTA DO ESTUDANTE - Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante. O tipo de conta a ser aberta poderá ser a poupança social digital.
FUNDO - Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, com a intenção de potencializar esforços para redução da evasão escolar dos jovens atendidos.
“Nós vamos criar as condições. Vamos dar incentivo para que o jovem saiba que estamos pensando no futuro dele e no futuro da família dele”, afirmou o presidente Lula durante o Conversa com o Presidente do dia 14 de novembro.
FREQUÊNCIA E DESEMPENHO - Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso). A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
ORIGEM - O programa poderá contar com receitas federais da exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do Programa.
Fonte: Secom
Mín. 22° Máx. 26°