O resultado divulgado do edital Paulo Gustavo em São Sebastião do Passé está gerando dúvidas entre os fazedores de cultura locais devido à inclusão de nomes sem histórico comprovado de realizações culturais.
A verba de R$ 3.862.000,00 destinada à Lei Paulo Gustavo teve como fontes principais os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e outras receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
O município foi beneficiado com R$ 419.089,69 para fomento à cultura, distribuídos em 70% para o audiovisual e o restante para outras áreas.
Na lista divulgada pelo Departamento de Cultura, representado por Mirian Capistrano, e pela Secretaria de Esporte e Cultura, representada por Luiz Lago, constam nomes sem histórico comprovado de realizações ou participações culturais, gerando indignação entre os fazedores de cultura.
Além disso, o edital carece de restrição para participantes vinculados à execução, contrariando práticas de outras cidades e estados. Segundo a cartilha nacional, na execução da Lei Paulo Gustavo, deve-se adotar transparência e impessoalidade, evitando discriminações. O Ministério da Cultura disponibiliza diretrizes claras sobre vedações de participação.
Foi observada a utilização de R$ 55.089,69, ultrapassando o limite de 5% para operacionalização. Esse valor, respeitando o teto de R$ 6 milhões, pode ser utilizado para qualquer área cultural.
Após a divulgação do resultado, os proponentes tiveram 48 horas para recurso, até então não houve resposta às solicitações enviadas para o e-mail indicado no documento.
Diante desse cenário, um grupo de artistas mobilizou-se, apresentando denúncia ao Ministério Público contra o edital e seus organizadores, com apoio de um advogado. A situação permanece tensa aguardando desenvolvimentos.
O Ministério da Cultura disponibilizou minutas de editais nos quais deixam claro sobre as vedações de participações conforme exemplificação a seguir:
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
[O ENTE DEVE INCLUIR DEMAIS VEDAÇÕES EXISTENTES EM LEGISLAÇÕES LOCAIS, SE HOUVER].
Ainda foi constatada a utilização do valor de R$ 55.089,69 (cinquenta e cinco mil, oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), ultrapassando o limite percentual de utilização do edital que equivalem a 5% para operacionalização.
O valor de 5% para operacionalização, respeitando o teto de R$ 6 milhões, pode ser utilizado para qualquer inciso, tanto para o audiovisual quanto para as demais áreas culturais. Caso a gestão local tenha decidido por utilizar esses recursos, poderá ser discriminado nas ações do Plano de Ação. Ainda, durante a prestação de contas, no preenchimento do BB Ágil, essas despesas deverão ser classificadas e categorizadas.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar percentual de até 5% do total dos recursos recebidos para operacionalização das ações da LPG, observando o teto de R$ 6 milhões de reais. Esse recurso deve ser utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.
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