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AGU abre consulta sobre riscos psicossociais da NR-1

Consulta da Sejan recebe contribuições até 2 de dezembro e inclui anteprojeto do Ministério do Trabalho. A submissão não suspende obrigações nem prorroga prazos estabelecidos por decisões judiciais. Vanessa Custodio, especialista em NR-1, acompanh...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
06/11/2026 às 14h52
AGU abre consulta sobre riscos psicossociais da NR-1
Divulgação Vanessa Custodio

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu, pelo Aviso Público de 20 de outubro de 2026, a Tomada de Subsídios nº 3/2026, consulta pública que recolhe contribuições sobre a aplicação dos fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em articulação com a NR-17. Conduzido pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), o procedimento abriu o prazo de contribuições em 29 de outubro, na 5ª Sessão Extraordinária da Câmara, e aceita sugestões de qualquer interessado até 2 de dezembro de 2026.

O que está em discussão é a redação da norma, e não a existência da obrigação. O anteprojeto do Ministério informa que as alternativas apresentadas servem à discussão e não constituem texto normativo aprovado. O mesmo texto registra que a submissão à consulta não suspende obrigações, não prorroga decisões judiciais e não antecipa prazo para a retomada de autuações.

Como o tema chegou à AGU

Os fatores psicossociais foram incluídos no gerenciamento de riscos ocupacionais pela Portaria MTE nº 1.419, de 2024, e a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765, de 2025. Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu cautelar que suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco subitens do capítulo, decisão que o Plenário referendou por unanimidade em sessão virtual de 7 a 18 de agosto.

Em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. No dia 13 de outubro, atendendo à AGU, suspendeu por 60 dias a tramitação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.316, 1.333 e 1.340 e autorizou a remessa da controvérsia à Sejan. Segundo o andamento processual, a cautelar mantém integralmente sua eficácia durante esse intervalo.

Vanessa Custodio, doutora em Gestão Humana e Social e especialista em NR-1 e gestão de riscos psicossociais, esteve presente e acompanhou a sessão de abertura da consulta. Na avaliação dela, o ponto que mais exige cuidado das empresas é o alcance exato da suspensão. "A suspensão é da punição, não da obrigação. Ela vale quando esses itens servem de fundamento para autuação, multa, notificação punitiva ou outra medida coercitiva", afirma.

O que o Ministério do Trabalho propôs

O documento sustenta que a regulamentação atual é válida e suficiente e que a participação no diálogo não equivale a reconhecer invalidade, lacuna ou insuficiência. A proposta se organiza em duas frentes: aperfeiçoamento normativo e ações não normativas, entre elas orientação à fiscalização e capacitação de auditores-fiscais.

Dois trechos dialogam diretamente com a rotina das organizações. O primeiro reafirma a natureza ergonômica dos fatores psicossociais, com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como abordagem inicial e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) nas hipóteses previstas na NR-17, e esclarece que a simples presença de um fator de risco não gera exigência automática e universal de AET. O segundo declara que o anteprojeto não propõe metodologia, escala, questionário, matriz ou instrumento único obrigatório, nem lista taxativa de fatores, preservando a escolha de ferramentas com o dever de fundamentar e documentar os critérios.

Para a especialista, esse último ponto responde à principal inquietação do mercado. "Nenhuma norma tem a função de dizer o ‘como’. Seria impossível, diante da diversidade de realidades deste país. O que a norma faz é dizer o que precisa estar garantido e deixar a empresa demonstrar como garantiu", explica. Ela acrescenta que a contrapartida é registrar o critério adotado, o que transforma a escolha em método.

Implantação mantém o cronograma

A orientação de Vanessa Custodio para quem já iniciou o processo é seguir adiante, sem recorrer a atalhos. Segundo ela, um questionário genérico aplicado uma única vez, que mede clima ou satisfação, tende a produzir um relatório que não aponta perigo nem fonte e não se converte em linha de inventário. "Instrumento errado não entrega resultado fraco, entrega resultado errado", resume.

A dimensão do tema aparece nos dados oficiais. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024. A especialista pondera que o indicador não comprova relação com o trabalho, mas funciona como piso, pois deixa de fora afastamentos curtos e pessoas que não chegaram a pedir benefício.

Como enviar contribuições

As propostas são registradas no formulário eletrônico disponível na página da Sejan, no portal da AGU, ou enviadas para escuta.sejan@agu.gov.br com o assunto "Tomada de Subsídios nº 3/2026". O aviso público admite sugestões de redação para dispositivos vigentes ou para o anteprojeto, propostas de criação ou supressão de dispositivos e relatos de problemas encontrados na aplicação concreta da norma.

Enquanto a consulta avança, o quadro regulatório permanece o mesmo: a NR-1 segue em vigor, o dever de gerenciar os riscos psicossociais não foi suspenso em nenhum momento e apenas o uso de cinco subitens como base para punição continua sem efeito. Na leitura de Vanessa Custodio, os relatos de dificuldades concretas de aplicação estão entre as contribuições mais úteis ao procedimento, justamente o tipo de material que a consulta solicita e que poucas organizações costumam enviar.

Para mais informações, basta acessar: https://vanessacustodio.com.br/blog/consulta-publica-nr-1-riscos-psicossociais

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