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Lei Seca nas Eleições 2026: Zonas Eleitorais definem regras diferentes em 11 municípios baianos

Portarias publicadas pelo TRE-BA estabelecem horários distintos de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas para o primeiro e o eventual segundo turno na Bahia.

Redação
Por: Redação
17/09/2026 às 15h48
Lei Seca nas Eleições 2026: Zonas Eleitorais definem regras diferentes em 11 municípios baianos
Justiça Eleitoral regulamenta regras locais para o pleito de 2026. Foto: Reprodução/Internet

A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá formatos diferentes dependendo do município na Bahia. Portarias publicadas por três Zonas Eleitorais no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabeleceram períodos distintos para a aplicação da tradicional "Lei Seca", atingindo um total de 11 municípios no estado.

As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais, gerando variações tanto nos horários de início e término da proibição quanto nas exigências para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Para o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, as medidas entram em vigor na véspera (sábado, 3). O mesmo cronograma se repetirá em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

O que muda em cada região:

  • Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova (55ª ZE): A proibição de comercialização, distribuição e consumo — que também abrange ruas, praças e espaços públicos — vale das 22h do sábado até as 22h do domingo em ambos os turnos.

  • Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá (147ª ZE): A restrição ocorre das 21h de sábado às 19h de domingo. Nesses locais, bares e estabelecimentos focados na venda de álcool deverão fechar as portas às 20h30 de sábado. Os demais comércios (como mercados e padarias) podem abrir, desde que não comercializem bebidas.

  • Ibotirama, Paratinga e Morpará (173ª ZE): A medida compreende o intervalo das 22h de sábado às 20h de domingo. Nestas cidades, os estabelecimentos comerciais poderão manter suas portas abertas para as demais atividades, ficando restrita apenas a comercialização ou fornecimento gratuito de álcool.

Fiscalização e Penalidades

O descumprimento das determinações configurará crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, cujas penas previstas incluem detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa. As portarias contam com o apoio operacional das Polícias Civil e Militar para a fiscalização rigorosa nos municípios afetados. As medidas encerram-se pontualmente nos horários estipulados pela Justiça Eleitoral, restabelecendo a normalidade comercial em seguida.

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