Bahia Privacidade
Nova lei proíbe farmácias na Bahia de exigirem CPF sem explicar uso dos dados
Norma promulgada pela ALBA determina que estabelecimentos devem avisar claramente sobre cadastro e veda a exigência do documento como condição para descontos
07/07/2026 21h22
Por: Redação
Foto: Ilustração

As farmácias e drogarias de toda a Bahia estão proibidas de exigir o número do CPF do consumidor no momento do pagamento sem antes informar, de forma clara e adequada, a finalidade da coleta do dado. A determinação foi estabelecida pela Lei nº 15.179/2026, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação em plenário pelos deputados estaduais.

A nova legislação visa proteger a privacidade do cidadão e alinhar as práticas comerciais locais às diretrizes de proteção de dados. A partir de agora, o consumidor precisa saber antecipadamente se o seu documento será utilizado para abertura de cadastro ou para o rastreamento de informações pessoais e hábitos de consumo vinculados a programas de fidelidade.

Principais Regras da Nova Legislação

Os estabelecimentos farmacêuticos deverão adaptar suas operações de atendimento e publicidade interna às seguintes obrigações:

Penalidades e Fiscalização

As farmácias que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas. O valor da autuação financeira será definido e regulamentado pelo Poder Executivo estadual e caso o estabelecimento volte a cometer a infração após ser penalizado, o valor da multa será aplicado em dobro.

A regulamentação integral dos órgãos de fiscalização e os canais para denúncias dos consumidores deverão ser complementados nos próximos meses por meio de decreto do governo do estado.