Chegou ao fim o prazo para o acerto de contas com o Leão. Os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que tem como ano-base de referência o exercício de 2025.
A Receita Federal projeta que cerca de 44 milhões de brasileiros enviem o documento até o encerramento do prazo regulamentar. Para quem deixou para a última hora, a recomendação expressa do Fisco é o uso da declaração pré-preenchida, modalidade que importa dados automaticamente e reduz drasticamente o tempo de preenchimento e as chances de cair na malha fina.
Evitar a perda do prazo é fundamental para não sofrer sanções financeiras e cadastrais:
Multa por Atraso: O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, mas pode escalar até atingir 20% do imposto devido. O prazo para pagamento da guia é de 30 dias após a entrega fora do prazo.
CPF Irregular: Caso o documento não seja enviado, o CPF do contribuinte ficará com o status de "Pendente de Regularização". Isso impede a contratação de empréstimos, abertura de contas bancárias, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
Estratégia de Emergência: Se o tempo estiver curto e faltarem documentos, especialistas orientam enviar a declaração mesmo que incompleta antes das 23h59. Posteriormente, o contribuinte poderá fazer as correções necessárias com calma por meio de uma declaração retificadora, sem a aplicação de nenhuma multa.
As regras e limites de isenção foram atualizados para este ano. Deve declarar o cidadão que, ao longo de 2025:
Recebeu acima de R$ 30.639,90 (soma de salários, aposentadoria, aluguéis).
Recebeu montante superior a R$ 200 mil (como indenizações trabalhistas, FGTS ou rendimento de poupança).
Obteve lucro na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores cuja soma das vendas superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganho líquido sujeito ao imposto.
Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50.
Tinha a posse ou a propriedade de bens (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
O envio do relatório pode ser feito por três canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal:
Computador: Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2026, disponível para download no site oficial da Receita.
Celular ou Tablet: Por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para sistemas Android e iOS.
Navegador: Diretamente de forma online, acessando o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Portanto, separe os seguintes documentos:
Com isso em mãos, basta declarar o IR por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; ou pelo portal e-CAC na aba "Meu Imposto de Renda".
Em cada um dos programas, ao fazer login com sua conta gov.br, o declarante poderá escolher entre fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
Utilizar a pré-preenchida facilitará o caminho para os outros tipos de declaração, pois já constará parte dos informes necessários.
Contudo, a opção pré-preenchida está disponível apenas para usuários gov.br dos níveis prata ou ouro. Caso não tenha direito a essa modalidade, basta declarar do zero.
Após entregar os informes, aqueles que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 receberão o pagamento a partir de 29 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração de IR 2026.
O pagamento será feito em quatro lotes e respeitará a ordem de prioridade:
Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave. Também entram na lista aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Depois, aparecem aqueles que adotarem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, serão contemplados os demais contribuintes.