A distribuição de sacos plásticos não-recicláveis foi proibida em Salvador. O decreto que prevê a mudança foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (19). A determinação passa a valer em seis meses (180 dias).
Após o início da vigência do decreto, será permitida apenas a distribuição de sacos que tenham a partir de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
Com a mudança, estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para substituir o plástico, como sacolas de papel e caixas de papelão.
Apesar da restrição ao plástico não-reciclável, há exceções previstas na legislação. O saquinho de pesar fruta, por exemplo, não estará proibido. Confira decreto abaixo: